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segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Justiça determina nomeação de aprovada em concurso público no Município de Salitre.

                            

O prefeito de Salitre, Agenor Manoel Ribeiro, deve nomear J.P.S. como técnica de enfermagem do Município, distante 521 km de Fortaleza. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

 J.P.S. foi aprovada em quinto lugar no certame, que ofertou sete vagas para o cargo de técnico de enfermagem, de acordo com o edital nº 1/2007. O resultado foi divulgado no dia 25 de julho de 2008.

Em abril de 2010, com a proximidade da expiração do concurso, J.P.S. impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, requerendo a nomeação e a posse, já que foi aprovada dentro do número de vagas ofertadas. Sustentou ainda que outros profissionais não concursados foram contratados para prestar os serviços.

O Juízo da Comarca de Salitre concedeu a liminar. Notificado, Agenor Ribeiro argumentou que havia transcorrido o prazo para ajuizamento da ação. Disse também estar seguindo a ordem de chamada dos aprovados.

No dia 9 de março de 2011, a juíza Maria Lúcia Vieira de Salitre, ratificou a liminar, considerando que a ação foi ajuizada dentro do prazo legal, e determinou a nomeação. Para a magistrada, o ato do ente público foi abusivo e ilegal, prejudicando a candidata.

O Município interpôs apelação no TJCE. Argumentou que a decisão judicial deve ser nula, por falta de fundamentação. Alegou também ausência de direito líquido e certo e impropriedade da via processual.

Nessa sexta-feira (24/08), durante sessão extraordinária, a 6ª Câmara Cível negou provimento ao apelo e manteve a sentença de 1º Grau. O relator do processo, desembargador Manoel Cefas Fonteles Tomaz, entendeu que a decisão estava fundamentada e rejeitou a argumentação de que a via eleita era imprópria. “Reveste-se de ilegalidade o ato omissivo do Poder Público que não observa o comando legal que assegura a nomeação dos candidatos aprovados e classificados até o limite de vagas previstas no edital, por se tratar de ato vinculado”, considerou.

Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará.

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